Ementa AC-579-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA REGULATÓRIA. AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES. POSSIBILIDADE DE UMA EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO (EBN) CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “SHIP MANAGE”R, VISANDO À TERCEIRIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS À GESTÃO NÁUTICA DAS EMBARCAÇÕES NACIONAIS CLASSIFICADAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, EMPREGADAS NO TRANSPORTE FLUVIAL DE CARGAS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE REGULATÓRIO À EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO NO ACÓRDÃO Nº 579-2023-ANTAQ ÀS EMBARCAÇÕES NACIONAIS PRÓPRIAS CLASSIFICADAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, VISANDO AO TRANSPORTE LONGITUDINAL DE CARGAS. RESPONSABILIDADE LEGAL DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DA EMBARCAÇÃO PELO SEU APRESTAMENTO E POR QUESTÕES FISCALIZATÓRIAS E REGULATÓRIAS RELACIONADAS À EMBARCAÇÃO.
Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 572
Número do acórdão: 579-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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