Ementa AC-580-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO DE FISCALIZAÇÃO EM PORTOS PÚBLICOS. ATENDIMENTO A COMANDO EXARADO EM ACÓRDÃO DA DIRETORIA COLEGIADA. DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROVISIONAMENTO CONTÁBIL A TÍTULO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, COM FINALIDADE DIVERSA QUE NÃO A APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA RECEITA PORTUÁRIA NO PRÓPRIO PORTO, CONFORME PREVISTO NO CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE AUTORIDADE PORTUÁRIA PROMOVA A REVERSÃO DO REGISTRO CONTÁBIL A TÍTULO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO.
Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 572
Número do acórdão: 580-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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