Ementa AC-610-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA REGULATÓRIA. ASSUNÇÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA TITULAR DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO TRANSITÓRIO APÓS A TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE SOCIETÁRIO. A TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE SOCIETÁRIO NÃO SE CONFUNDE COM A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO CONTRATO ( ART.2º, III, E VIII, DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 57/2021). A TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO DIZ RESPEITOS À ALTERAÇÃO DO PODER DE IMPOSIÇÃO DE VONTADE AOS ATOS DO GRUPO SOCIETÁRIO DA ARRENDATÁRIA PARA DIRIGIR AS ATIVIDADES SOCIAIS E ORIENTAR O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE PARA O FIEL CUMPRIMENTO DO CONTRATO FIRMADO. A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ENSEJA A TRANSFERÊNCIA E ASSUNÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO PARA UMA NOVA PESSOA JURÍDICA (NOVA ARRENDATÁRIA), INCLUSIVE DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DELE DECORRENTES. NO CASO, NÃO HOUVE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, CABENDO À PESSOA JURÍDICA TITULAR DO ARRENDAMENTO O FIEL CUMPRIMENTO DOS DIREITOS E DEVERES DECORRENTES DO CONTRATO.
Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 573
Número do acórdão: 610-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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