AC-654-2024
ACÓRDÃO Nº 654-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015318/2024-64
2. Interessados: Siqueira Transportes Turismo, Solimões Transportes Turismo, Expresso Transamazônica Ltda. e Amatur Amazônia Turismo
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da prioridade de embarque apresentado por empresas de transporte coletivo de passageiros do modal rodoviário que realizam trajetos intermunicipais e interestaduais na BR-319,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conceder prioridade de embarque nas balsas que atendem a BR-319 para veículos de empresas regularmente autorizadas a prestar o serviço de transporte coletivo de passageiros, desde que estes veículos estejam de fato praticando este serviço; e
5.2. cientificar a Superintendência de Regulação – SRG e as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 24.10.2024, seção I
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