Deliberação SOG 258-2024
DELIBERAÇÃO Nº 258, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404 ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.021230/2024-81, resolve:
Art. 1° Expedir o Termo de Autorização nº 2.280-ANTAQ, em favor da empresa VILHENA SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.982.996/0001-92, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), em caráter especial e emergencial, por prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, com fulcro na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicado no DOU 25.10.2024, seção I
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