Ementa AC-676-2024

Ementa AC-676-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. SUPOSTA ABUSIVIDADE NO VALOR COBRADO À TÍTULO DE ESCANEAMENTO DE CONTÊINERES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS QUE CARACTERIZEM OS REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DA DEMORA, BEM COMO DE MATERIALIDADE PARA JUSTIFICAR A ABERTURA DE PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO DE FISCALIZAÇÃO. CONDUTA DA DENUNCIADA ESTÁ ADERENTE ÀS REGRAS REGULATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO DA DENÚNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DA MEDIDA CAUTELAR.

Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 575
Número do acórdão: 676-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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