122-2024
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 122, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução ANTAQ nº 119, de 7 de outubro de 2024, que estabelece os requisitos que deverão ser atendidos pelos acordos operacionais, para troca de espaços, na navegação de longo curso, celebrados entre empresas brasileiras de navegação e empresas estrangeiras de navegação.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 11, inciso VI, do Regimento Interno, com base no art.27, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta dos Processos de nºs 50300.011174/2021-24 e 50300.001553/2014-87 e o que foi deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 576, realizada em 14 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Acrescentar o art. 23-A à Resolução-Antaq nº 119/2024, com a seguinte redação: “Art. 23-A. Fica revogada a Resolução nº 194-ANTAQ, de 16/02/2004, publicada no DOU de 28/04/2004, Seção 1, páginas 49 e 50.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.11.2024, seção I
Nenhum comentário