AC-702-2024

AC-702-2024

ACÓRDÃO Nº 702/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.013462/2024-66
2. Interessado: Porto Praia Norte Operações Portuárias e Serviços Logísticos S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de comunicação de alteração na estrutura societária da empresa Porto Praia Norte Operações Portuárias e Serviços Logísticos S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do comunicado apresentado pela empresa Porto Praia Norte Operações Portuárias e Serviços Logísticos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.002.778/0001- 81, visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dispor que a alteração comunicada caracteriza-se como transferência de controle societário decorrente de alteração na estrutura societária exclusivamente no âmbito do próprio grupo empresarial titular da referida outorga e, como tal, independe de autorização da Agência, nos termos do art. 5º inciso IV, da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021;
5.3. determinar à empresa Porto Praia Norte Operações Portuárias e Serviços Logísticos S.A. que informe a esta Agência Reguladora a alteração mencionada, no prazo de até trinta dias após a data do protocolo da alteração da estrutura societária na respectiva Junta Comercial, para fins de controle, fiscalização e registro, com fundamento no  art. 6º da Resolução ANTAQ nº 57, de 17 de setembro 2021; e
5.4. comunicar a empresa interessada a decisão exarada nos presentes autos.
6. Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 21.11.2024, seção I

 

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