Ementa AC-696-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA COM REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CONTÊINER. PRESENÇA DOS REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO NA DEMORA QUANTO À SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA DE CANCELLATION FEE E DETENTION. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 576
Número do acórdão: 696-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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