Ementa AC-709-2024

Ementa AC-709-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

CONSULTA ACERCA DE DIVERGÊNCIA NA APLICAÇÃO DO REAJUSTE DE VALOR DA OUTORGA VARIÁVEL COBRADA NA APURAÇÃO DO PAGAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO MÍNIMA CONTRATUAL (MMC). MOVIMENTAÇÕES REFERENTES A VALORES DE OUTORGAS VARIÁVEIS REAJUSTADOS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES À COMPOSIÇÃO DO PERÍODO MENSAL CHEIO PARA A APLICAÇÃO DO REAJUSTE PARA OS VALORES DE OUTORGAS FIXA, VARIÁVEL E DA DIFERENÇA DE MMC, VISTO QUE NÃO HÁ RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS NO CONTRATO E HOUVE CONCORDÂNCIA ENTRE AS PARTES. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO REFERENTE AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE MMC DEVIDA DEVE SER REALIZADA CONFORME ESTABELECIDO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PORTUÁRIO.

Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 576
Número do acórdão: 709-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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