AC-769-2024

AC-769-2024

ACÓRDÃO Nº 769-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.018565/2024-12
2. Interessado: CMA CGM Société Anonyme
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos por CMA CGM Société Anonyme, representada por seu agente marítimo CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., em face do Acórdão nº 352-2024- A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. rejeitar os embargos de declaração opostos pela CMA CGM Société Anonyme, representada por seu agente marítimo CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., em face do Acórdão nº 352-2024-ANTAQ, por ausência de obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.12.2024, seção I

 

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