Ementa AC-764-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA ACERCA DA OPERAÇÃO DE DESCARREGAMENTO DE GRANEL SÓLIDO VEGETAL DE BARCAÇAS DIRETAMENTE PARA NAVIOS GRANELEIROS. A OPERAÇÃO PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO UMA VEZ QUE A CONSULENTE É EMPRESA AUTORIZADA PELA ANTAQ. A REGULARIDADE DE REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO PRETENDIDA DEPENDE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO PODER CONCEDENTE.
Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 578
Número do acórdão: 764-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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