AC-125-2025

AC-125-2025

ACÓRDÃO Nº 125/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.016109/2021-95
2. Interessado: Navegação Oliveira Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador instaurado com vistas a apurar suposta infração praticada pela empresa Navegação Oliveira Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. arquivar de ofício o Auto de Infração nº 005096-2, lavrado em 26/08/2021, em desfavor da empresa Navegação Oliveira Ltda., uma vez que operou-se a prescrição intercorrente, nos termos do art. 1º , § 1º, da Lei nº 9.873/1999;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais advertindo-a sobre a necessidade de observância dos prazos processuais, cujo respeito é fundamental para uma eficiente fiscalização; e
5.3. cientificar a Autuada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I

 

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