AC-126-2025
ACÓRDÃO Nº 126/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020440/2021-18
2. Interessado: B. M. Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC).
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador instaurado com vistas a apurar suposta infração praticada pela empresa B. M. Navegação Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. arquivar de ofício o Auto de Infração nº 005229, lavrado em 01/11/2021, em desfavor da empresa B. M. Navegação Ltda., uma vez que operou-se a prescrição intercorrente, nos termos do art.1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais advertindo-a sobre a necessidade de observância dos prazos processuais, cujo respeito é fundamental para uma eficiente fiscalização; e
5.3. cientificar a Autuada acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I
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