AC-129-2025
ACÓRDÃO Nº 129/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.009088/2024-02
2. Interessado: Associação dos Navegadores do Amazonas – ANAMAZON
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação – SRG; Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória formulada pela Associação dos Navegadores do Amazonas (ANAMAZON), questionando a aplicabilidade do conceito de “transporte especial e seletivo”, utilizado no modal terrestre, ao transporte aquaviário de passageiros, em especial no que se refere à exigência de gratuidades previstas na legislação vigente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a Petição Ofício nº 05/2024 (SEI nº 2233356), de autoria da Associação dos Navegadores do Amazonas – ANAMAZON, pela legitimidade e cabimento, na forma de consulta regulatória;
5.2. expressar o entendimento regulatório de que, enquanto não houver alteração normativa, os serviços de transporte aquaviário expressos, de qualidade diferenciada, em linhas interestaduais, regulares, complementam e convivem com os serviços convencionais, e não estão sujeitos obrigatoriamente às mesmas gratuidades e cotas previstas nos normativos atuais da ANTAQ, exceto se forem a única opção ao usuário, sem substitutos no respectivo mercado;
5.3. determinar que a Superintendência de Regulação juntamente com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais avaliem os impactos regulatórios acerca da eventual equalização regulatória entre os segmentos de serviços convencionais de transporte aquaviário e os demais quanto à concessão de cotas de gratuidades e outros benefícios, analisando alternativas, medidas de mitigação dos efeitos e riscos negativos dessa equalização, bem como a necessidade de complementação normativa; e
5.4. dar conhecimento da presente decisão à Associação dos Navegadores do Amazonas – ANAMAZON, à Superintendência de Regulação e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I
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