AC-154-2025
ACÓRDÃO Nº 154/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011788/2024-59
2. Interessado: José Esteves Botelho Rabello
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças – SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso interposto pelo servidor José Esteves Botelho Rabello em face da decisão proferida pelo Superintendente de Administração e Finanças da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, consubstanciada no Despacho decisório – Reposição ao erário (SEI nº 2313671),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso interposto, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão proferida no Despacho decisório – Reposição ao erário (SEI nº 2313671), para declarar que o servidor comprovou a conclusão do curso de pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário, ficando portanto o servidor desonerado do ressarcimento;
5.2. restituir os autos à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes; e
5.3. cientificar o recorrente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I
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