AC-321-2025

AC-321-2025

ACÓRDÃO Nº 321-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.004903/2025-10
2. Interessados: Hornbeck Offshore Navegação Ltda. e Wilson Sons
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar formulado por Hornbeck Offshore Navegação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.022.104/0001-13, com sede na av. Paisagista José Silva de Azevedo Neto, nº 200, sala 107, bloco 2, barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ (“Hornbeck” ou “Consulente”), com base no art. 43 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, visando a análise ad referendum no processo de circularização realizado pela Consulente nº 202421947 para o PSV 5600t HOS Coral, para que remova, de forma definitiva, o bloqueio realizado pela empresa Wilson Sons com a embarcação Mandrião (PSV 3500t),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar extinto o presente processo, dada a ocorrência de fato superveniente, consoante autoriza o art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

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