AC-456-2025
ACÓRDÃO Nº 456/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012055/2025-12
2. Interessados: Temasa Indústria de Móveis Ltda.; LFXH Prime Logistic Ltda. e Hapag Lloyd A/G
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar protocolada pela empresa Temasa Indústria de Móveis Ltda. em face do agente de carga LFXH Prime Logistic Ltda. e do armador estrangeiro Hapag Lloyd A/G, por suposta retenção irregular de conhecimento de embarque (BL), devido à pendência de detention (sobre-estadia), considerada também irregular,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Temasa Indústria de Móveis Ltda., na qualidade de usuária de serviços de transporte marítimo de carga unitizada, regulados pela Agência;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram demonstrados os pressupostos fundamentais;
5.3. consultar a denunciante sobre o desfecho do procedimento de contestação da cobrança de detention, em razão do tempo ocorrido desde sua manifestação; e
5.4. conceder acesso aos autos aos representantes da denunciante, conforme solicitado no item 14 da petição (páginas 7 e 8).
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I
Nenhum comentário