Deliberação DG 65-2025
DELIBERAÇÃO-DG Nº 65-ANTAQ, DE 18 de agosto de 2025
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.018981/2024-11 e o teor do Acórdão nº 475-2025, proferido na Reunião Ordinária nº 590, realizada entre 14 e 16/07/2025, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/06/2021 a 31/05/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 19,68% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Vila do Conde/PA. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Pará – CDP encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO FARIAS
Publicada no DOU de 19.08.2025, seção I
ANEXO I TARIFAS REVISADAS
|
NUMERO |
GRUPO |
TABELA |
NOME DA TABELA |
ITEM |
FORMA DE INCIDÊNCIA |
TARIFA PROPOSTA |
|
(R$), com |
||||||
|
impostos |
||||||
|
1 |
1 |
Tabela I |
Infraestrutura de Acesso Aquaviário |
1 |
Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação. |
2.261,95 |
|
2 |
2 |
Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): |
– |
|||
|
3 |
2.1 |
Para operações de longo curso: |
– |
|||
|
4 |
2.1.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
1,15 |
|||
|
5 |
2.1.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
0,48 |
|||
|
6 |
2.1.3 |
De granéis sólidos. |
2,56 |
|||
|
7 |
2.1.4 |
De granéis líquidos. |
2,3 |
|||
|
8 |
2.1.9 |
Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. |
0,48 |
|||
|
9 |
2.2 |
Para operação de cabotagem: |
– |
|||
|
10 |
2.2.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
1,15 |
|||
|
11 |
2.2.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
0,48 |
|||
|
12 |
2.2.3 |
De granéis sólidos. |
1,16 |
|||
|
13 |
2.2.4 |
De granéis líquidos. |
2,3 |
|||
|
14 |
2.2.9 |
Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. |
0,48 |
|||
|
15 |
3 |
Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. |
– |
|||
|
16 |
3.1 |
Em operação |
4.417,09 |
|||
|
17 |
3.2 |
Sem operação |
3.155,42 |
|||
|
18 |
2 |
Tabela II |
Instalações de Acostagem |
1 |
Para todos os berços |
– |
|
19 |
1.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
– |
|||
|
20 |
1.1.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,59 |
|||
|
21 |
1.1.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,59 |
|||
|
22 |
1.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
– |
|||
|
23 |
1.2.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,57 |
|||
|
24 |
1.2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,57 |
|||
|
25 |
3 |
Tabela III |
Infraestrutura Operacional ou Terrestre |
1 |
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
– |
|
26 |
1.1 |
Carga geral |
4,91 |
|||
|
27 |
1.2 |
Granel Sólido |
6,02 |
|||
|
28 |
1.3 |
Granel Liquido |
8,11 |
|||
|
29 |
2 |
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
– |
|||
|
30 |
2.1 |
Contêiner cheio |
73,5 |
|||
|
31 |
2.2 |
Contêiner vazio |
36,74 |
|||
|
32 |
3 |
Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. |
– |
|||
|
33 |
3.1 |
Carretas, reboques ou caminhões |
38,27 |
|||
|
34 |
3.2 |
Cavalo mecânico |
9,57 |
|||
|
35 |
3.3 |
Automovéis e outros até 2 toneladas |
3,82 |
|||
|
36 |
5 |
Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações. |
2,21 |
|||
|
37 |
6 |
Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo. |
4,91 |
|||
|
38 |
11 |
Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado. |
– |
|||
|
39 |
11.1 |
Animais até 1000kgs |
6,34 |
|||
|
40 |
11.2 |
Animais acima de 1000kgs |
12,61 |
|||
|
41 |
|
|
|
1 |
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
Convencional |
|
42 |
4 |
Tabela IV |
Manutenção de Cargas |
2 |
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
Convencional |
|
43 |
|
|
|
3 |
Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. |
Convencional |
|
44 |
5 |
Tabela V |
Utilização de Infraestrutura de Armazenagem |
1 |
Áreas cobertas: |
– |
|
45 |
1.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
– |
|||
|
46 |
1.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia, em % Ad Valorem |
0,05% |
|||
|
47 |
1.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia, em % Ad Valorem |
0,12% |
|||
|
48 |
1.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
– |
|||
|
49 |
1.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,2 |
|||
|
50 |
1.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,67 |
|
51 |
1.3 |
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: |
– |
|||
|
52 |
1.3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
38,27 |
|||
|
53 |
1.3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
52,64 |
|||
|
54 |
1.4 |
Contêiner vazio, por unidade: |
– |
|||
|
55 |
1.4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
14,36 |
|||
|
56 |
1.4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
43,06 |
|||
|
57 |
1.5 |
Mercadorias a granel sólido, por tonelada: |
– |
|||
|
58 |
1.5.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,2 |
|||
|
59 |
1.5.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,67 |
|||
|
60 |
1.6 |
Mercadorias a granel líquido, por tonelada: |
– |
|||
|
61 |
1.6.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,2 |
|||
|
62 |
1.6.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,67 |
|||
|
63 |
1.7 |
Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade: |
– |
|||
|
64 |
1.7.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
38,27 |
|||
|
65 |
1.7.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
52,64 |
|||
|
66 |
2 |
Áreas descobertas: |
– |
|||
|
67 |
2.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
– |
|||
|
68 |
2.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia, em % Ad Valorem |
0,05% |
|||
|
69 |
2.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia, em % Ad Valorem |
0,12% |
|||
|
70 |
2.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
– |
|||
|
71 |
2.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,2 |
|||
|
72 |
2.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,67 |
|||
|
73 |
2.3 |
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: |
– |
|||
|
74 |
2.3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
38,27 |
|||
|
75 |
2.3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
52,64 |
|||
|
76 |
2.4 |
Contêiner vazio, por unidade: |
– |
|||
|
77 |
2.4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
14,36 |
|||
|
78 |
2.4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
43,06 |
|||
|
79 |
2.5 |
Mercadorias a granel sólido, por tonelada: |
– |
|||
|
80 |
2.5.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,2 |
|||
|
81 |
2.5.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,67 |
|||
|
82 |
2.6 |
Mercadorias a granel líquido, por tonelada: |
– |
|||
|
83 |
2.6.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,2 |
|||
|
84 |
2.6.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,67 |
|||
|
85 |
2.7 |
Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade: |
– |
|||
|
86 |
2.7.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
38,27 |
|||
|
87 |
2.7.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
52,64 |
|||
|
88 |
3 |
Veículos, por veículo e por dia. |
– |
|||
|
89 |
3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
86,15 |
|||
|
90 |
3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
124,43 |
|||
|
91 |
4 |
Carga de Projeto, por carga e por dia. |
– |
|||
|
92 |
4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
Convencional |
|||
|
93 |
4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
Convencional |
|||
|
94 |
7 |
Tabela VII |
Diversos Padronizados |
1 |
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. |
15,49 |
|
95 |
2 |
Pela entrega de energia elétrica: |
– |
|||
|
96 |
2.1 |
à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração; |
1,17 |
|||
|
97 |
2.2 |
para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração. |
63,18 |
|||
|
98 |
6 |
Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração. |
0,77 |
|||
|
99 |
10 |
Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia. |
6,03 |
|||
|
100 |
11 |
Pela utilização de área em pátios, por m², por dia |
2,26 |
|||
|
101 |
12 |
Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade. |
– |
|||
|
102 |
12.1 |
Certificado de Operador Portuário |
900,05 |
|||
|
103 |
14 |
Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. |
3,77 |
|||
|
104 |
15 |
Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. |
– |
|||
|
105 |
15.1 |
Em terra |
2,51 |
|||
|
106 |
15.2 |
Em espelho d’água |
0,72 |
|||
|
107 |
|
|
|
1 |
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração. |
– |
|
108 |
|
|
|
1.1 |
Em área primária |
4,33 |
|
109 |
|
|
|
1.2 |
Em área remota |
4,33 |
|
110 |
8 |
Tabela VIII |
Uso Temporário, Uso do Espelho D’água, Regime de Uso Público e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados |
2 |
Pelo uso de espelho d’água, por m², por mês ou fração. |
2,17 |
|
|
|
|
|
3 |
Pelo uso de área e instalação portuária arrendadas para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração. |
– |
|
|
|
|
|
3.1 |
Áreas primárias (com acesso à berço) |
– |
|
|
|
|
|
3.1.3 |
Sítio padrão negativo |
– |
|
|
|
|
|
3.1.3.1 |
Granel Sólido |
– |
|
|
|
|
|
3.1.3.1.1 |
Giro 12 |
4,75 |
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