AC-575-2025
ACÓRDÃO Nº 575/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.024974/2024-58
2. Interessado: Marimex, Despachos Transportes e Serviços Ltda. (Marimex)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto pela empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. em face do Acórdão nº 501-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 501-2024-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, eis que não foram apresentados fatos novos capazes de justificar a reforma da decisão recorrida; e
5.3. cientificar a empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I
Nenhum comentário