AC-588-2025
ACÓRDÃO Nº 588/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012463/2025-74
2. Interessados: Sindicato Nacional das Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional (SI N D I CO M I S ) e Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissários de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de providências, diante de alegada recente prática adotada por agências marítimas representantes de armadores estrangeiros, que teriam passado a reajustar o valor do spread cambial previamente acordado com seus clientes, utilizando como justificativa o aumento da alíquota do IOF para 3,5% sobre operações de câmbio,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Ofício nº 40/2025 (SEI nº 2581827), protocolado pelo Sindicato Nacional das Comissárias de Despachos, Agentes Transitários e Intermediários de Carga, Logística e Fretes em Comércio Internacional – SINDICOMIS e pela Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissários de Despachos e Operadores Intermodais – ACTC para, no mérito, indeferir todas as solicitações nele contidas, eis que não há evidências de descumprimento normativo por parte das agências marítimas; e
5.2. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I
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