AC-593-2025

AC-593-2025

ACÓRDÃO Nº 593/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.026925/2024-50
2. Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. e Autoridade Portuária de Santos – APS
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito formulado pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, no âmbito do Processo nº 50300.026925/2024-50, por meio do qual a interessada requer a revisão do Acórdão nº 27- 2 0 2 4 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o pleito formulado pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras à luz do direito de petição previsto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, bem como com fundamento no poder de autotutela da Administração Pública;
5.2. no mérito, indeferir o pedido formulado pela interessada, mantendo-se integralmente os efeitos do Acórdão nº 27-2024-ANTAQ;
5.3. determinar à Autoridade Portuária de Santos – APS e à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS que procedam à imediata celebração do contrato de servidão de passagem, nos termos da regulação vigente, com vistas à regularização da ocupação da faixa de terreno objeto da deliberação contida no referido Acórdão; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I

 

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