AC-599-2025
ACÓRDÃO Nº 599-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.012431/2025-79
2. Interessado: EBN Narlentur Turismo e Navegação Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reajuste de preços apresentado pela EBN Narlentur Turismo e Navegação Ltda., operadora do serviço de transporte de passageiros na linha de travessia internacional sobre o rio Mamoré, entre os municípios de Guajará-Mirim (RO) – Brasil e Guayaramerin (Beni) – Bolívia,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 594, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o pedido de reajuste de preços apresentado pela EBN Narlentur Turismo e Navegação Ltda., operadora do serviço de transporte de passageiros na linha de travessia internacional sobre o rio Mamoré, entre os municípios de Guajará-Mirim (RO) – Brasil e Guayaramerin (Beni) – Bolívia, nos termos da Petição SEI nº 2581153 e anexos;
5.2. ressaltar que, para os novos requerimentos de reajustes de preços dos serviços de transporte aquaviário autorizados, a requerente deverá apresentar a análise de preços, por meio da memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, com o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/09/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.09.2025, seção I
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