2760-13
RESOLUÇÃO Nº 2.760 – ANTAQ, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA A SOBRARE SERVEMAR LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001129/2012-61, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 327ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à Sobrare Servemar Ltda, CNPJ nº 29.959.475/0001-91, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, por não manter aprestada e em operação comercial ao menos uma embarcação adequada, infringindo o inciso VI, do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, a época em vigor, infração essa que fora recepcionada pelo inciso V do art. 21, da Resolução nº 2.510-ANTAQ, sendo utilizado o princípio da retroatividade da norma mais benéfica ao infrator.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 25/01/2013, Seção 1