2761-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.761 – ANTAQ, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

NÃO CONHECE O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO INTERPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL – APSFS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000588/2011-56 e tendo em vista o que foi deliberado na 330ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer o recurso hierárquico impróprio apresentado pela Administração Do Porto De São Francisco Do Sul – APSFS, por considerar que tal instrumento não cabe contra as decisões da ANTAQ, inexistindo premissa em lei ordinária, com efeito, na Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 25/01/2013, Seção 1