2776-13
RESOLUÇÃO Nº 2.776 – ANTAQ, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMAP.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50308.002404/2011-12, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 330ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Empresa Maranhense da Administração Portuária-EMAP, CNPJ nº 03.650.060/0001-48, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pelo descumprimento do inciso XII do art. 10 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, tipificada no inciso XXVI, do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 13/02/2013, Seção 1