2777-13

2777-13

RESOLUÇÃO Nº 2.777 – ANTAQ, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À MITA LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.003406/2011-40, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 330ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à MITA LTDA, CNPJ nº 03.029.056/0001-67, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pelo descumprimento normativo tipificado no inciso XIX do art. 18 da Resolução nº 1.660-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 13/02/2013, Seção 1