2786-13
RESOLUÇÃO Nº 2.786 – ANTAQ, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. (Revogada)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002839/2011-37 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 331ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Revogar o art. 77, da Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.
Art. 2º Elaborar Projeto de Lei, a ser enviado ao Congresso Nacional, instituindo as taxas de fiscalização e outras taxas procedentes para fins de cobrança pela ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 21/02/2013, Seção 1
REVOGADA