2820-13
RESOLUÇÃO Nº 2.820 – ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2013 (Alterada pela Resolução nº 4.365-ANTAQ, de 25 de setembro de 2015); Revogada pela Resolução nº 4.365-ANTAQ, de 25 de setembro de 2015 (artigo 2º)
Pelo reconhecimento da possibilidade de celebração de contrato emergencial, face o encerramento do Contrato de Arrendamento PRES/018/90, a ser celebrado entre a empresa Sucocítrico Cutrale Ltda e a Secretaria de Portos da Presidência da República.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.000282/2013-61 e tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 333ª Reunião Ordinária, realizada em 28/02/2013, resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato emergencial, face o vencimento do Contrato de Arrendamento PRES/018/90, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de evitar prejuízos no caso da descontinuidade da prestação dos serviços, nos termos do art. 24, IV da Lei nº 8.666/1993, a ser celebrado entre a empresa Sucocítrico Cutrale Ltda., CNPJ nº 61.649.810/0001-68, e a Secretaria de Portos da Presidência da República, enquanto poder concedente, consoante o teor do art. 12, III c/c art. 57 da Medida Provisória nº 595/2012, e considerando que a empresa tem situação adimplente, nos termos do art. 54, da citada Medida Provisória.
Art. 2º Pela lavratura de auto de infração, a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação desta ANTAQ, e consequente abertura de processo administrativo contencioso, com o desiderato de apurar a conduta omissiva da Companhia Docas do Estado de São Paulo – em inobservância às determinações desta Agência – quanto à deflagração do devido procedimento licitatório pertinente à área objeto da exploração do contrato PRES/018/90. (Revogado pela Resolução nº 4.365-ANTAQ, de 25/09/2015)
Art. 3º Pelo encaminhamento da presente decisão à consideração da Secretaria de Portos da Presidência da República para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11/03/2013, Seção 1