2834-13
RESOLUÇÃO Nº 2.834 – ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2013.
ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DO ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 1.811-ANTAQ, DE 2010.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida, pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000061/2013-83 e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria em sua 334ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º Alterar a ementa da Resolução nº 1.811-ANTAQ, de 02 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Aprova a norma para disciplinar o critério regulatório para a comprovação da operação comercial de embarcações pela empresa brasileira de navegação, na navegação autorizada”.
Art. 2º Alterar o artigo 1º do anexo da Resolução nº 1.811-ANTAQ, de 02 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta norma tem por objetivo disciplinar, no âmbito das empresas brasileiras de navegação, o critério regulatório aplicável à comprovação de operação comercial de embarcações, na navegação autorizada, regendo-se pelo disposto nas regras estabelecidas na norma para outorga de autorização a pessoa jurídica que tenha por objetivo o transporte aquaviário, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no País, para operar nas navegações de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo e de apoio portuário”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 18/03/13, Seção 1