2850-13
RESOLUÇÃO Nº 2.850 – ANTAQ, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
INDEFERE O PEDIDO DE ANUÊNCIA PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO DE ÁREA PORTUÁRIA ENTRE A CIA. DOCAS DO CEARÁ E A VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000949/2012-45 e tendo em vista o que foi deliberado na 335ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Indeferir o pedido formulado pela da Companhia Docas do Ceará – CDC para aprovação de minuta contratual de uso temporário em área dentro do Porto Organizado, consoante proposta apresentada pela empresa Votorantim Cimentos S.A, uma vez não restar demonstrado que a carga a se movimentada (coque de petróleo) não é consolidada no Porto de Fortaleza, como determina o art. 36, da Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/04/2013, Seção 1