2852-13

2852-13

RESOLUÇÃO Nº 2.852 – ANTAQ, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

DEFERE O PEDIDO FORMULADO PELA APPA, RELATIVO AO ARRENDAMENTO PORTUÁRIO EXPLORADO PELA EMPRESA TCP, VISANDO A CELEBRAÇÃO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 020/98.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001405/212-09 e tendo em vista o que foi deliberado na 335ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de procedência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e do Terminal de Contêineres de Paranaguá – TCP, consubstanciado no acréscimo de área de 26.809,20 m² a ser incorporada àquela originalmente fixada no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 020/98.
Art. 2º Para que a Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, articule as ações junto à Autoridade Portuária APPA, à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP e ao Terminal de Contêineres de Paranaguá – TCP, tendentes à definição do texto e assinatura do correspondente aditamento contratual.
Art. 3º Para que a Superintendência de Portos – SPO, desta Agência articule com as partes envolvidas (SEP, APPA e TCP) a promoção do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tão logo o correspondente diploma normativo seja publicado por esta Agência, adequando também o parâmetro de Movimentação Mínima Contratual – MMC, ajustando-o aos ganhos de performance a serem auferidos pelo arrendatário com o incremento da área.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/04/2013, Seção 1