2866-13
RESOLUÇÃO Nº 2.866 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2013. (Autorização extinta pelo Acórdão nº 348-ANTAQ, de 29 de junho de 2021)
AUTORIZA A EMPRESA TEC-SUB TECNOLOGIA SUBQUÁTICA LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001710/2012-82, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 336ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TEC-SUB TECNOLOGIA SUBQUÁTICA LTDA, CNPJ nº 57.728.206/0001-50, com sede na rua Doutor João Éboli, nº 12, Vila Nova, Santos-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 19/04/2013, Seção 1
REVOGADA