2944-13

2944-13

RESOLUÇÃO Nº 2.944 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

DECLARA INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 000313-1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.003250/2011-05, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 342ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar insubsistente o Auto de Infração nº 000313-1.
Art. 2º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 000314-0, reconhecendo a autoria e materialidade da prática da infração capitulada no inciso LIV, do art. 13, da Norma aprovada pela Resolução nº 858/2007-ANTAQ.
Art. 3º Declarar a possibilidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, junto à Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, caso seja de seu interesse, concedendo-lhe prazo razoável para solução da irregularidade citada no art. 2º, com estabelecimento de cláusula de multa pecuniária na hipótese de descumprimento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/06/2013, seção 1