2946-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.946 – ANTAQ, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.603/2008-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 444/2008-ANTAQ, À EMPRESA MULLER CONSTRUÇÕES E REPAROS NAVAIS LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001804/2006-13 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 342ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.063-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 444-ANTAQ, ambos de 24 de junho de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2008, à empresa MULLER CONSTRUÇÕES E REPAROS NAVAIS LTDA., CNPJ nº 05.818.336/0001-80, com sede à rua Jornalista Sardo Filho, nº 17, Ilha da Conceição, Niterói-RJ, para operar, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/06/2013, seção 1