2957-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.957 – ANTAQ, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.002032/2012-45, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 339ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA, CNPJ Nº 02.343.132/0001-41, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso LIV, do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ.
Art. 2º Determinar a apresentação do distrato do Contrato de Arrendamento Temporário nº 001/2012, celebrado com a empresa Total Distribuidora S.A.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27/06/2013, seção 1