2959-13
RESOLUÇÃO Nº 2.959 – ANTAQ, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO EM DESFAVOR DA EMPRESA CCB – CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA. E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001675/2012-52, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Contencioso em desfavor da empresa CCB – CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA., para apurar possíveis irregularidades identificadas em procedimento ordinário de fiscalização, tipificadas como infrações aos incisos IV e XXV, do art. 18, da Norma aprovada Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010.
Art. 2º Oferecer Termo de Ajuste de Conduta – TAC à empresa CCB – CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA., visando a regularização de pendências caracterizadas como infrações aos incisos VII, XXIV e XXV, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660/2010-ANTAQ, acrescida da obrigatoriedade de implantação do serviço de coleta de resíduos de embarcações de que tratam a Lei nº 9.966/2000 e a Resolução nº 2.190/2011-ANTAQ, bem assim da adaptação da autorização outorgada à citada empresa, aos termos do novo marco legal estabelecido pela Lei nº 12.815/2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/07/2013, seção 1