2968-13
RESOLUÇÃO Nº 2.968 – ANTAQ, DE 4 DE JULHO DE 2013.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.001676/2012-14, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 340ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA., CNPJ Nº 06.968.418/0001-73, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por incorrer na infração capitulada no art. 20, inciso XXXIII da Resolução nº 912/2007-ANTAQ, conjugado com o supedâneo de caráter geral do art. 66, inciso II, c/c art. 74, esses da Resolução nº 987/2008-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/07/2013, seção 1