2976-13
RESOLUÇÃO Nº 2.976 – ANTAQ, DE 11 DE JULHO DE 2013.
DECLARA EXTINTA A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 206/2004-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 102/2004-ANTAQ, À EMPRESA VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001009/2010-00 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 344ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de julho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 206/2004-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 102-ANTAQ, ambos de 30 de abril de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2004, à empresa Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda., CNPJ nº 30.276.927/0001-10, com sede na rua da Assembleia, nº 11, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para operar, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na execução de serviços de dragagem.
Art. 2º Declarar ser desnecessária a instauração de Processo Administrativo Contencioso em desfavor da empresa Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda., com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/07/2013, seção 1