2990-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.990 – ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

DECLARA EXTINTA A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 2.492/2012-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 858/2012-ANTAQ, À EMPRESA IN COMPANY SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000608/2012-60 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada por meio da Resolução nº 2.492-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 858-ANTAQ, ambos de 31 de maio de 2012, publicados no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2012, à empresa IN COMPANY SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA., CNPJ nº 13.335.710/0001-14, com sede na av. Rio Branco, nº 39, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para operar como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1000 TPB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/08/2013, seção 1