2999-13
RESOLUÇÃO Nº 2.999 – ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA NORSULCARGO NAVEGAÇÃO S.A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE CABOTAGEM E LONGO CURSO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000453/2013-42, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa a NORSULCARGO NAVEGAÇÃO S.A., CNPJ nº 01.392.043/0001-22, com sede na av. Augusto Severo, nº 8, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de cabotagem e longo curso, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação e fica condicionado à comprovação, pela empresa NORSULCARGO NAVEGAÇÃO S.A., do recebimento da embarcação PIO GRANDE, garantidora da outorga.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/08/2013, seção 1