3007-13

3007-13

RESOLUÇÃO Nº 3.007 – ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 46, de 12 de março de 2021)

AUTORIZA A EMPRESA ALPHA SERVIÇOS E TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.002439/2012-32, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ALPHA SERVIÇOS E TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 10.703.655/0001-80, com sede na rua Mirinzal, Quadra 14, nº 11 – A, Parque Pindorama, São Luís – MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/08/2013, seção 1
REVOGADA