3020-13

3020-13

RESOLUÇÃO Nº 3.020 – ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.

REVÊ O POSICIONAMENTO PROFERIDO NO ACÓRDÃO 2/2008-ANTAQ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000991/2006-18 e tendo em vista o que foi deliberado na 345ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Rever o posicionamento proferido no Acórdão 002/2008-ANTAQ (processo nº 50300.001984/2007-14) que, à época, entendeu por obrigatória a requisição de mão de obra, com a interveniência do OGMO, para determinado terminal de uso privado, posto inexistir legislação em vigor (CF, leis, regulamentos, etc.) estabelecendo a obrigatoriedade da requisição de mão de obra do OGMO para as operações portuárias desenvolvidas pelos terminais de uso privado.
Art. 2º Pela impossibilidade de aplicação de qualquer sanção à empresa Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda., por descumprimento do acordado com o Ministério Público do Trabalho, por meio de Termo de Ajuste de Conduta, em face de não haver amparo na legislação para atuação do poder sancionatório da ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08/08/2013, seção 1