3024-13

3024-13

RESOLUÇÃO Nº 3.024 – ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESA L.I.G. GLOBAL SERVICE TECNOLOGIA EM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA, PARA PRÉ-REGISTRO DE EMBARCAÇÃO EM CONSTRUÇÃO NO REB.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001589/2013-70, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 346ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa L.I.G. Global Service Tecnologia em Implantação de Sistemas de Telecomunicações e Energia Ltda., CNPJ nº 03.567.288/0001-79, com sede na rua Camões, nº 260, Conjunto 2, Vila Silvestre, Santo André – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, com a finalidade específica de obter pré-registro de embarcação em construção no Registro Especial Brasileiro – REB, sem direito a afretamento de embarcação, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/08/2013, seção 1