3028-13
RESOLUÇÃO Nº 3.028 – ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
RATIFICA OS EFEITOS DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 2.576/2012-ANTAQ E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000244/2012-28 e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria em sua 346ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Ratificar, com lastro na previsão do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240/2011-ANTAQ, os efeitos do art. 1º da Resolução nº 2.576/2012-ANTAQ, que aprovou o Contrato de Uso Temporário celebrado entre a Companhia Docas de Santana – CDSA e a Companhia Norte de Navegação e Portos S/A – CIANPORT.
Art. 2º Determinar a retificação da cláusula décima-segunda da minuta de contrato apresentada pela Companhia Docas de Santana – CDSA, para adequação do prazo à deliberação já exarada por esta Agência, sendo esse com vigência de 18 (dezoito) meses.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/08/2013, seção 1