3027-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.027 – ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

ARQUIVA O PROCESSO Nº 50314.000113/2013-72.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000113/2013-72 e tendo em vista o que foi deliberado na 346ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso nº 50314.000113/2013-72, instaurado em desfavor da empresa LAÇADOR NAVEGAÇÃO LTDA., por restarem apuradas as inexistências de práticas infracionais preliminarmente identificadas no curso do processo em referência, bem como de prejuízo ao interesse público ou a terceiros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/08/2013, seção 1