3030-13
RESOLUÇÃO Nº 3.030 – ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
ARQUIVA O PROCESSO Nº 50314.001260/2012-89.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001260/2012-89 e tendo em vista o que foi deliberado na 346ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso nº 50314.001260/2012-89, instaurado em desfavor da empresa OLEOPLAN S/A – ÓLEOS VEGETAIS PLANALTO, uma vez que as irregularidades imputadas à processada não mais subsistem sob a ótica do novo marco legal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/08/2013, seção 1