3032-13
RESOLUÇÃO Nº 3.032 – ANTAQ, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 50/2023, de 24 de fevereiro de 2023)
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL CELSO P. DA SILVA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.000050/2013-74, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 347ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual Celso P. da Silva – ME, CNPJ nº 11.431.237/0001-43, com sede na avenida Antônio Leite, nº 249 – térreo, Ponta da Fruta, Vila Velha – ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/09/2013, seção 1
REVOGADA