3191-13
RESOLUÇÃO Nº 3.191 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA PETROBRAS LOGÍSTICA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO S.A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002249/2013-66, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Petrobras Logística de Exploração e Produção S.A., CNPJ nº 04.207.640/0001-28, com sede à av. República do Chile, nº 330, torre leste – 34º andar – parte, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23/12/2013, seção 1