3190-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.190 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 26-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2022)

AUTORIZA A EMPRESA ARTHURISMO – TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002473/2013-58, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Arthurismo – Transporte Marítimo Ltda. – ME, CNPJ nº 03.052.667/0001-26, com sede à rua Maneco Viana, nº 1.019, sobrado 5, Vila Horizonte, Paranaguá – PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23/12/2013, seção 1
REVOGADA